RPPN Soledade
Esta Reserva Particular do Patrimônio Natural foi reconhecida em caráter definitivo através da portaria do INEA, publicada no Diário Oficial do RJ em 6 de abril de 2009, como unidade de conservação de proteção integral, integrando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Com a área de 6,33 hectares possui um trecho ocupando ambas as margens do Córrego Santana onde há significativas oportunidades para recuperação da mata ciliar.